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Peritos retiram corpo de criança vítima de acidente ©MARA SANTOS |
Após mais de quatro anos de batalha judicial, os responsáveis pelo avião monomotor Cessna, modelo T210L, que caiu no quintal de uma casa em Araguaína, Norte do Estado, em 2014, matando uma criança e deixando outras duas feridas foram condenados pela Justiça a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil aos pais da vítima. A empresa Talla Táxi Aéreo Ltda, o proprietário da aeronave, Paulo Cesar Santos Silva, e Vitor Car Locadora de Veículos Ltda terão de pagar ainda R$ 7.750,10 de indenização por danos materiais pelas despesas com funeral.
Na época, o piloto da aeronave, Delano Martins Coelho, estava sozinho no avião, teve ferimentos leves e conseguiu sair sozinho da aeronave. Ele chegou a ser ameaçado de linchamento por populares que se aglomeravam no local, mas foi levado pela Polícia Militar (PM) ao Hospital Regional de Araguaína (HRA). As outras crianças feridas foram os irmãos Ana Beatriz Lima e Pedro Felipe Lima, que na época tinham 11 e cinco anos, respectivamente. Eles tiveram ferimentos e foram atendidos pelo Samu. Já Tauane Feitosa, de oito anos, morreu no local.
De acordo com os autos, Tauane e as outras crianças brincavam no quintal da casa dos avós quando a aeronave caiu sobre o local. O piloto, na época, declarou que estava realizando um “voo de experiência, pois há vários dias a aeronave não levantava voo”, quando percebeu que a aeronave iria cair, e causar o acidente.
Além das indenizações por danos morais e materiais, os pais de Tauane, Kesia Feitosa Lima e Jonas Guimarães Vieira, a sentença do juiz Jordam Jardim, em auxílio ao Nacom, condenou os réus ao pagamento também de pensão estipulada em 2/3 do salário mínimo até a data que a filha menor completaria 25 anos, e a partir daí, reduzida para 1/3 do salário até a idade em que a vítima completaria 65 anos. Os R$ 60 mil terão que ser pagos pelas empresas (R$ 30 mil de cada).
O magistrado entendeu que “é responsável pelo acidente a empresa e o proprietário que cederam a aeronave para ser operada por terceira empresa, que por sua vez também responde pelos danos ocasionados em decorrência do agir imprudente do piloto da aeronave”.
“A morte de um ente querido causa dor irreparável pelo sentimento de perda e angústia que não cessam com o passar do tempo, acolho o pedido de dano moral e apesar da vida humana não ter preço, considerando as particularidades do caso”, completou Jardim.
Confira a sentença.
Confira a sentença.
Fonte: Jornal do Tocantins
Por: Patricia Lauris